Segurança feminina: Lei libera spray de pimenta e cria programa de capacitação em defesa pessoal

A partir de agora, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

O dispositivo legal permite o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.

A lei define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais. As especificações técnicas, a concentração e a capacidade dos recipientes ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Requisitos para compra e restrições

Para adquirir o produto, a consumidora deverá cumprir os seguintes critérios:

  • Ter no mínimo 18 anos (o trecho do projeto que previa a liberação para jovens de 16 e 17 anos com autorização dos pais foi vetado);

  • Apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa;

  • Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuam sendo de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.

Deveres das lojas e regras de uso

Os estabelecimentos comerciais autorizados deverão manter um registro de vendas por cinco anos (respeitando a LGPD), fornecer orientações de uso correto e cadastrar as informações das compradoras em um banco de dados a ser criado pelo Governo Federal.

Legítima Defesa: O uso do spray será considerado lícito apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deve ser proporcional e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

Programa de Capacitação

A nova legislação prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual pelo governo e visa orientar sobre os limites da legítima defesa, combater a violência doméstica e divulgar canais de denúncia.

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