As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trazem uma inovação significativa para as abordagens nas estradas e ruas do país: o salivômetro, popularmente chamado de drogômetro. Trata-se de um equipamento portátil projetado para identificar a presença de substâncias psicoativas na saliva dos condutores, preenchendo uma lacuna histórica na fiscalização da Lei Seca.
Análise qualitativa: O teste indica a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo, mas não mede a quantidade exata.
Substâncias detectáveis: O equipamento tem capacidade para identificar o consumo de maconha (THC), cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, benzodiazepínicos (tranquilizantes) e opioides.
Início da aplicação e certificação
A nova resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A aplicação do drogômetro nas abordagens não é imediata e dependerá da aquisição pelas autoridades estaduais e da certificação dos modelos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), acreditados pelo Inmetro.
Durante o período de adaptação de sistemas de fiscalização, os órgãos têm prazo de até 60 dias para adequação.
Sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O regramento atualizado não cria novas infrações, aplicando as penalidades do artigo 165 e 165-A do CTB:
| Situação | Consequência |
| Infração (1ª vez) | Multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. |
| Reincidência (em 12 meses) | Multa dobrada (R$ 5.869,40) e instauração de processo de cassação da CNH. |
| Recusa ao teste | Aplicação das mesmas penalidades administrativas previstas para o teste positivo. |
| Crime de trânsito | Se constatada a alteração da capacidade psicomotora, pena de detenção de 6 meses a 3 anos. |
A legislação também prevê penas de reclusão caso o motorista sob efeito de substâncias cause acidentes resultando em lesão corporal grave/gravíssima (2 a 5 anos) ou homicídio culposo (5 a 8 anos).









