O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, pautou para a próxima terça-feira (6) a análise em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a redução da jornada máxima semanal no país.
A confirmação da data ocorre após o encerramento do primeiro turno das eleições, cumprindo o compromisso assumido publicamente por Alcolumbre durante sessão no início de setembro ao atender a um apelo do senador Paulo Paim (PT-RS), histórico defensor da pauta trabalhista.
Em nota, a assessoria da Presidência do Senado afirmou que a matéria será tratada “com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.
O que Muda com a Proposta (PEC 221/2019)
A PEC altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal para redefinir o limite semanal de trabalho e o regime de descanso:
Redução da Jornada: A carga horária máxima semanal passa de 44 horas para 40 horas, sem que haja qualquer redução no salário dos trabalhadores.
Dois Dias de Folga: Institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana (modelo 5×2 em média).
Escalas Especiais: Categorias com regimes diferenciados poderão compensar os sábados e domingos trabalhados, desde que mantida a média de duas folgas semanais, usufruídas obrigatoriamente dentro do mesmo mês.
Regra de Transição: O texto estipula um período de transição de até 14 meses para a adaptação do mercado geral, contendo diretrizes diferenciadas para terceirizados da Administração Pública.
Tramitação no Congresso Nacional
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio e enviada ao Senado. Em agosto, o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável no início de setembro antes de seguir para a ordem do dia do Plenário.
Resumo das Mudanças Propostas pela PEC
| Ponto Alterado | Regime Atual (CLT) | Nova Regra Proposta (PEC 221/2019) |
| Folgas Semanais | 1 dia obrigatório (escala 6×1) | 2 dias obrigatórios (escala 5×2) |
| Jornada Máxima Semanal | 44 horas | 40 horas |
| Remuneração | Sem alteração | Manutenção integral dos salários |
| Prazo de Adaptação | Imediato após publicação | Regra de transição de até 14 meses |
| Status Atual | Em vigor | Pautada para votação na terça-feira (06/10) |











