Decisão estabelece prazo de 48 horas para exclusão do conteúdo publicado no Instagram. Em caso de descumprimento, multa diária será de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil
A Justiça do Espírito Santo determinou que o criador de conteúdo digital Bruno Almeida Trabach, retire de seu perfil no Instagram um vídeo com ofensas direcionadas ao prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges.

A decisão liminar foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, em ação por danos morais movida pelo prefeito. O conteúdo deverá ser removido no prazo de 48 horas, a contar da intimação judicial. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o episódio ocorreu após um acidente de trânsito registrado em 15 de agosto de 2026. Na ocasião, Rodrigo Borges estava em uma van durante um deslocamento particular e familiar quando o veículo se envolveu em uma colisão provocada por terceiro. O acidente deixou familiares do prefeito com lesões e fraturas.
Segundo a ação, enquanto Rodrigo prestava socorro aos familiares, Bruno publicou um vídeo associando o prefeito à responsabilidade pela colisão, com a chamada “Prefeito de Guarapari bate nos outros”. A publicação também teria apresentado xingamentos e comentários depreciativos sobre as condições mentais e o suposto uso de substâncias pelo chefe do Executivo municipal.
Ao analisar as provas documentais e audiovisuais apresentadas no processo, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado pelo prefeito e o risco de agravamento dos danos à sua honra e imagem.
Na decisão, a Justiça destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantias fundamentais, mas não são absolutos. O texto ressalta que, embora agentes públicos devam ter maior tolerância a críticas severas relacionadas à gestão administrativa, isso não autoriza ofensas pessoais, injúrias ou imputações de fatos sem comprovação.
A magistrada também considerou o alcance da publicação, destacando que o perfil do requerido possui dezenas de milhares de seguidores e expressivo volume de interações, o que poderia ampliar os danos à reputação do prefeito.
O processo, de número 5011551-19.2026.8.08.0021, tem valor de causa de R$ 40 mil e continuará em tramitação. As partes foram intimadas a comparecer à audiência de conciliação já designada.











