Corte de árvores continua gerando críticas e Lei proíbe ação sem aprovação de Conselho Ambiental

Em tempos em que se discute a sustentabilidade, a proteção ao meio ambiente juntamente com o desenvolvimento urbano, a questão do corte de árvores tem chamado atenção e mobilizado a sociedade de Guarapari.

A questão do corte de árvores tem chamado atenção e mobilizado a sociedade de Guarapari. Foto: Wilcler Carvalho

Sempre que o Município ou o Estado faz algum tipo de supressão em árvores na cidade, começam os desentendimentos. O caso mais recente foi o corte de uma castanheira muito antiga que ficava na Prainha, onde ocorreram protestos e ações judiciais, mas que não conseguiram impedir o corte da árvore.

Novos cortes. No começo de novembro, um novo corte de árvores chamou a atenção dos moradores de Guarapari e criticas nas redes sociais. Desta vez em frente a um centro comercial no bairro Muquiçaba. As fotos do corte ganharam rapidamente as redes sociais e os questionamentos começaram. Muitos perguntavam se o caso tinha sido aprovado pelo conselho e se a Lei foi cumprida.

vereador Doutor Rogério Zanon (PSB) apresentou um Projeto de Lei

LEI. Por causa de toda a comoção em torno do corte da árvore na Prainha, o vereador Doutor Rogério Zanon (PSB) apresentou um Projeto de Lei que foi aprovado e se tornou a Lei 4.268/2018 prevê, entre outras coisas, que árvores só poderão ser cortadas depois que o caso passar pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Só depois do aval do órgão é que a árvore poderá ser cortada. (confira a Lei na íntegra)

O vereador explicou os motivos para criação de tal Lei: “Nós propusemos esta Lei por causa do clamor popular em torno do corte das árvores da Prainha. Tem que ter algum controle e não ficar apenas na vontade do prefeito ou qualquer outra pessoa”, disse.

Pedido de corte foi feito antes da promulgação da Lei

O Portal 27 foi atrás de respostas da prefeitura e recebeu a seguinte nota:

“O Edifício Centro Comercial Bela Citta solicitou oficialmente a supressão de árvores localizadas em cima da calçada do referido condomínio com a alegação de que as raízes estavam sobressaindo a calçada, danificando o passeio e a fiação elétrica, além de estar oferecendo risco aos transeuntes que passam no local.

Em atendimento à solicitação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG foi ao local para verificação e constatação do relatado.

Foi emitida autorização pela Gerência de Arborização do município após constatação em vistoria in loco,conforme Lei 2598/2006, onde as raízes estavam rompendo o calçamento, danificando as tubulações da Cesan, provocando acidentes aos pedestres, além de danos e prejuízos aos condôminos quando haviam quedas de galhos, cocos e palhas em cima dos veículos e transeuntes.

Devido ao relatado, os espécimes removidos serão substituídos pela doação de quatro mudas de árvores nativas da mata atlântica, com 2 metros de altura para cada supressão, para que a SEMAG possa realizar ações de plantios e arborização da cidade, com Projeto de Educação Ambiental.

Após autorização da SEMAG, foi direcionado à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari – CODEG para que procedesse com a solicitação.

Importante ressaltar que todo o procedimento se deu dentro da legalidade e legislação vigente, uma vez que a referida Lei 4.268/2018 ainda não havia sido aprovada.”

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