Após reunião entre a Secretária Municipal de Saúde, a Secretaria de Esportes e Lazer e os proprietários de academias, o município passou orientações que devem ser tomadas para a reabertura das academias durante o período de pandemia de Covid-19. O decreto municipal foi publicado hoje, liberado a reabertura dos estabelecimentos.

A cartilha entregue aos proprietários recomenda obrigatoriamente a disponibilizar recipientes com o álcool em gel 70% para o uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia. Várias normas precisam ser seguidas segundo a prefeitura, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como a garantia das condutas adequadas
de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do
COVID-19.

Além das normas adotadas pelo Governo do Estado, o município liberou
estabelecimentos com área acima de 90 m² poderão atender até 10 alunos por horário de agendamento desde que respeitando o distanciamento de 15 m² por pessoa.

Estabelecimentos com área igual ou superior a 75 m² e menor que 90 m² é permitido máximo de cinco alunos por horário. Academias entre 60 m² e menor que 75 m², máximo de quatro alunos por horário de agendamento.

Estabelecimento com área entre 45 m² e menor que 60 m² máximo de três alunos, entre 30 m² e menor que 45 m², máximo de dois, e academias com a área menor de 30 m², um aluno. Segundo a cartilha da prefeitura, as academias deverão garantir espaço mínimo de 4 metros entre aparelhos e usuários.