Nesta semana desejamos, ainda que brevemente, tratar de um tema recorrente na maioria esmagada dos municípios do Brasil, e Guarapari não está de fora disso, “ainda” e infelizmente. O assunto é “Cargo Comissionado”.

No que diz respeito ao tema incorporado a Semed de Guarapari, nós poderíamos alimentar a agradável ideia de somar esforços e pensarmos em ir juntos ao Ministério Público da cidade fazer uma denúncia sobre a forma arbitrária e amadora a respeito de como os cargos públicos na educação de Guarapari são distribuídos aleatoriamente pelos gestores, bastando, apenas que os nomes indicados sejam conhecidos (“peixes”) dos mesmos, não exigindo, sequer, que essas vogais tenham formação acadêmica e – pasmem – nem mesmo sequer se exige como pré requisito que esses nomes tenham se inscrito no processo seletivo, semelhante as demais funções.

professorIsso é total, inteira e absolutamente ultrajante. Hoje, em Guarapari, até para trabalhar na limpeza das escolas, até para ser cozinheira (o) das escolas etc., é preciso ter formação e experiência profissional, além de ter que se inscrever no processo seletivo e se encaixar em todas as suas exigências. Nem de longe estamos trazendo desrespeito e desprezo a essas importantes e vitais funções no seio escolar e que repousam nas mãos de peritos e experientes profissionais. Mas, por qual razão, então, seria diferente com algum outro cargo e função?

Ainda temos um outro agravante. Esse assunto toma um formato mais sério e digno de ser delatado as autoridades públicas. Se é que elas não sabem disso. Fato é que, a maioria expressiva e esmagadora daqueles que são indicados pelos políticos (alguns vereadores e sobretudo o prefeito) para a ocupação de cargos na educação Municipal de Guarapari, com o proposital final de desenvolverem a função de diretor escolar, diretor adjunto escolar e coordenador escolar, estão, seguramente e sem sombra de dúvida, furtando o direito daqueles outros profissionais que, diga-se de passagem, “estão inscritos no processo seletivo”, além de terem formação e cacife para atuarem nesse solo com experiência própria, confirmada, solidificada e aterrada; e que estão aguardando legitimamente serem percebidos dentro do que lhes compreendem.

A ideia é de que, em tempo oportuno, todos esses cargos comissionados sejam disponibilizados em edital, semelhante as vagas para professor. Inclusive, exigindo experiência profissional e formação acadêmica. Assim, como todos os demais cargos no solo da educação. Dessa forma nós retiraríamos das mãos do coronelismo atuante na cidade á décadas, a possibilidade de confiar a educação de nossos filhos aos cuidados de um punhado de gente sem nenhum preparo e formação, estando ali, apenas, por ser uma indicação pura e tão somente política. Ato exato de conchavo. Algo repugnável, vil, réprobro e desprezível em pleno século 21 e às claras. O famoso “Cargo de Confiança”, seria determinantemente destronado e as vagas seriam dispostas de igual modo com isonomia e imparcialidade, assim como procede a Sedu (Secretaria Estadual de Educação).

cargo comissionadoOntem ouvimos, numa roda de conversa trivial entre amigos, alguns deles dizerem que estão como coordenadores de escolas municipais, não tem formação específica para desempenhar tal função e, acreditem, nem sequer se deram ao direito de inscreverem-se no processo seletivo da cidade. Apenas disseram assim: – Eu pedi uma vaga ao prefeito e ele me deu. E ainda o outro: – O negócio é fazer contato com um vereador que faz parte da equipe e base aliada do prefeito que a vaga aparece pra você! É mole?

Precisamos do restabelecimento da ordem jurídica no poder legislativo e executivos do Municipal de Guarapari para fazer cessar as contratações e nomeações irregulares no âmbito do Poder Legislativo com urgência. Muitos dos que compõem o quadro do pessoal da Semed são indicações para desenvolverem atividades em cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração. É necessário, portanto, que os cargos de livre nomeação e exoneração, além de não poderem se apresentar como regra numa organização funcional da Administração pública, devam se limitar ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento que, por óbvio, não estejam e não possam, efetivamente, estar inseridas dentre as atividades regularmente desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargos de carreira técnica e profissional.

Os demais cargos comissionados indicam o exercício de funções permanentes e rotineiras da Semed, que somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos e Profissionais em Designação Temporária. Esses expedientes configuram autênticos desvios de finalidade pelo uso indiscriminado e abusivo dos cargos comissionados, para funções de média e alta hierarquia no terreno da Educação Municipal e de nenhuma representatividade da autoridade, mas apenas para que a autoridade possa nomear os cidadãos que deseje, sem que os mesmos tenham que se sujeitar às regras do concurso público, tão sabiamente exigido pelo legislador constituinte.

Kleberson Sergio de AndradeKleberson Sergio de Andrade

Pastor batista, bacharel em teologia, pedagogo, pós-graduado em ética, filosofia, educação, docência do ensino superior, direitos humanos (graduando), capelania hospitalar, gestão escolar com habilitação em administração, supervisão, orientação e inspeção, licenciado em filosofia e sociologia, educador, professor de filosofia, política, legislação, ética e cidadania; e acadêmico do curso de psicanálise.