Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidos como bets, começam a ter o acesso bloqueado em todo o Brasil a partir desta terça-feira (6 de outubro). A ação cumpre as determinações da Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.
O prazo oficial para que os usuários realizassem saques voluntários diretamente pelas plataformas foi encerrado às 23h59 desta segunda-feira (5).
Processo de Devolução dos Saldos
De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores possuem recursos mantidos em plataformas que estavam autorizadas. A estimativa do governo federal é que aproximadamente R$ 1,7 bilhão seja devolvido aos clientes.
Quem não realizou o saque antes do encerramento do prazo não perderá o dinheiro. O repasse ocorrerá de forma automatizada via bancos e instituições financeiras a partir do cruzamento de dados com o CPF cadastrado.
Cronograma de Encerramento e Devolução
5 de outubro: Prazo final encerrado para saque voluntário diretamente nos sites/apps.
6 de outubro: Início do bloqueio definitivo de sites e aplicativos de apostas em todo o país.
7 e 8 de outubro: As casas de apostas devem informar aos bancos os valores pertencentes a cada usuário, vinculados ao CPF.
9 a 14 de outubro: Os bancos efetuarão a devolução e depósito dos valores diretamente nas contas dos apostadores.
A partir de 14 de outubro: Nos casos em que houver impedimentos técnicos ou bancários para a restituição, a Caixa Econômica Federal intermediará o pagamento.
Recomendações e Fiscalização
O governo orienta que os usuários guardem comprovantes de saldo e extratos de solicitação de saque efetuados antes do encerramento dos sistemas. Caso o usuário tente acessar as páginas bloqueadas, poderá ser redirecionado para portais informativos com orientações detalhadas de resgate.
Além da desativação das empresas reguladas, os ministérios da Justiça e da Fazenda intensificaram o combate às operações clandestinas, solicitando o bloqueio de mais de 5.200 domínios irregulares que operavam no país.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto possui força de lei imediata, mas precisará passar por apreciação e aprovação do Congresso Nacional para ser definitivamente convertido em lei.











