A buzina é um importante instrumento veicular que ajuda a evitar possíveis acidentes no trânsito. Entretanto, nem todos os motoristas fazem o uso correto dela. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ressalta aos condutores as situações orientadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o uso da buzina.

De acordo com o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser utilizada pelo condutor para fazer advertências, cujo objetivo é evitar acidentes, e fora das áreas urbanas no momento em que for ultrapassar outro veículo. Todavia, o código ressalta que tal ação deve ser realizada com toques breves.

buzina

Caso o condutor use a buzina de forma prolongada e sucessivamente sem justificativa, ele estará cometendo uma infração leve e, se for flagrado, receberá multa no valor de R$53,20. Além disso, tal atitude acarreta a perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O artigo 227 do CTB apresenta ainda outras condutas, quanto ao uso da buzina, que são caracterizadas como infração. São elas: buzinar entre as 22h e às seis horas, em locais e horários proibidos pela sinalização e em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A buzina deve ser usada apenas com o pretexto de alertar pedestres ou outros motoristas sobre situações que podem causar acidentes. Se usada incessantemente, além de estressar os demais condutores, pode distrair e assustar as pessoas, contribuindo assim com a violência no trânsito”, destaca o gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha.

Fonte: Detran ES

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