Por Vinícius Rangel

O evento é realizado há mais de 2 anos e teve várias edições já no local onde seria a festa.

Os organizadores de uma das maiores festas de música eletrônica aqui no estado receberam hoje, uma notícia da prefeitura do município de que não poderiam realizar o evento no local. A notificação oficial veio através de um documento que teve como base a lei municipal 3221/2010, que proíbe qualquer realização de eventos com músicas eletrônicas ou ao vivo, de curta ou longa duração, fora do perímetro urbano, tais como sítios, fazendas, pesqueiros, praias e até ilhas, ou dentro do perímetro urbano, conhecidos como festas “raves”.

A festa foi embargada. Foto: Vinícius Rangel.
A festa foi embargada. Foto: Vinícius Rangel.

A festa seria realizada na Praia Doce em Meaípe no dia 9 de Junho. Com um conceito de fazer “line-up” (como é conhecida a sua programação) pensando na festa inteira, garantindo uma “vibe sensacional” do início ao fim, eles trouxeram para formar o line-up 10 lives, vários deles inéditos no estado e outros que a muito tempo que os capixabas não viam. A festa teria início às 8h30 da manhã e encerrava às 23h00.

A notícia do embargamento do evento trouxe muita indignação e revolta para todos àqueles que iriam ao evento e que apóiam a realização seguro deste tipo de festa aqui no estado. A equipe de produção divulgou uma nota de repúdio contra o embargo da festa no FaceBook, eles afirmam que tudo está correto até a “aparição” dessa lei que desconheciam e lamentam a não realização da festa. “Tudo que nos cabia foi feito, licença do corpo de bombeiros, polícia, segurança e toda a documentação necessária para o evento estava em nossas mãos e demos entrada com toda a documentação, somente por essa lei que a festa foi embargada, caso alguém tenha dúvida temos todos os outros documentos.

Folder de divulgação da festa. Foto: Divulgação.
Folder de divulgação da festa. Foto: Divulgação.

Tentamos tudo que foi possível mas não podemos seguir adiante pois não teríamos qualquer garantia de conseguir liberar o evento, e de forma alguma queremos pegar nosso público de surpresa com a notícia sendo data praticamente no horário do evento ou com pessoas chegando ao evento e o mesmo estiver embargado”.

O não cumprimento da decisão acarretaria aos promotores do evento às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis: interrupção do evento e multa no valor de 10.000 (dez mil), dobrada no  caso de reincidência.

Agora, eles aguardam a reunião com toda a equipe para calcular o prejuízo na casa e planejarem uma nova festa, pedem desculpas aos participantes do evento e que tenham paciência e compreensão que em breve será disponibilizadas datas para fazer a devolução do dinheiro dos ingressos a quem preferir receber seu dinheiro de volta, eles ressaltam que, quem preferir ficar com o ingresso para utilizá-lo no próximo será válido.

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