Uma decisão da justiça determinou o retorno das aulas presencias nas redes públicas e privadas de ensino no Estado. A decisão é independente da matriz de risco para Covid-19, onde 30 cidades estão classificadas em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e outros nove municípios em Risco Moderado.

As atividades nas escolas estão suspensas nos municípios classificados nos riscos alto e extremo de transmissão da Covid-19

Esses municípios estavam tendo as aulas de forma remota.  A decisão é da juíza Sayonara Couto Bitterncourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, em virtude  de outras atividades econômicas já terem sido flexibilizadas, enquanto a área de educação permanece com medidas mais rigorosas.

Em seu despacho a juíza disse que “é possível a manutenção das atividades escolares com a adoção de outras medidas tendentes a evitar a disseminação do vírus, o que vinha sendo adotado até março de 2021, como a manutenção do distanciamento social, disponibilizado de álcool em geral e rodízio entre os alunos para as aulas presenciais” e “vedar o regular andamento das atividades escolares gerará prejuízos de ordem cognitiva aos alunos e, em se tratando de alunos de escolas públicas, até mesmo o acesso à alimentação” 

A magistrada decidiu suspender efeitos do decreto e da portaria do governo do Estado, que determinam a suspensão de aulas presenciais em cidades de risco alto e extremo, e declarou essencialidade do direito à educação.