Justiça Eleitoral condena Pazolini por propaganda antecipada em show da Banda Eva custeado pela prefeitura

Tribunal Regional Eleitoral considerou que o coro de “governador” incentivado no palco extrapolou os limites da pré-campanha em evento custeado pela Prefeitura de Vitória.

O ex-prefeito de Vitória e pré-candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente a um episódio registrado durante a “Arena Verão 2026”, na Praia de Camburi. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (29) e ainda cabe recurso.

Segundo os autos do processo, no dia 25 de janeiro deste ano, o ex-gestor fez “uso sistemático e deliberado da estrutura administrativa e financeira do município” para promover sua pré-candidatura. Durante a apresentação da Banda Eva — contratada pelo valor de R$ 250 mil —, o vocalista interrompeu o espetáculo e puxou com o público estimado em 70 mil pessoas o coro de “governador! Governador!”.

Na ocasião, Pazolini estava posicionado no centro do palco e respondeu aos gritos estimulando a multidão com gestos, erguendo o braço com a mão fechada. Para o MPE, a conduta do ex-prefeito transformou o evento público oficial em uma espécie de “showmício”, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, que libera atos de propaganda apenas após o dia 15 de agosto do ano do pleito.

Entendimento da relatora

A relatora do processo no TRE-ES, desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, pontuou que o coro de “governador” assumiu um conteúdo eleitoral inequívoco, possuindo efeito equivalente ao pedido explícito de voto.

“A aclamação extrapolou a mera manifestação de simpatia política e passou a desempenhar função promocional em favor de pretensa candidatura ao Governo do Estado, circunstância apta a caracterizar propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito”, registrou a magistrada em seu voto.

Ramacciotti ressaltou que a ausência de termos diretos como “vote em” não anula o ato ilícito, destacando ter havido uma “assimetria estrutural criada pela utilização de bens, serviços e recursos pertencentes à administração pública para amplificar a projeção política de um único agente”.

Posicionamento da defesa e julgamento

Ao longo do processo, a defesa de Lorenzo Pazolini alegou que a “Arena Verão” é um evento tradicional de esportes, cultura e lazer sem qualquer concepção ou finalidade eleitoral. O argumento, contudo, foi rejeitado pela relatora.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Arthur José Neiva De Almeida, Hélio João Pepe de Moraes e Namyr Carlos de Souza Filho. Já os magistrados Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antonio Barbosa de Souza e Américo Bedê Freire Júnior divergiram unicamente quanto ao valor da sanção, defendendo a elevação da multa para R$ 25 mil. Por maioria dos votos, o montante fixado permaneceu em R$ 15 mil.

Procurada pela reportagem antes do fechamento desta publicação, a defesa de Pazolini não havia se manifestado. O espaço segue aberto para pronunciamentos.

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