Nesta sexta-feira (18), a Justiça suspendeu a liminar determinando o retorno da Bandeira Vermelha – Risco 3, que mantinha Búzios fechada. A decisão é do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com tal suspensão, retorna a vigorar na cidade o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, estabelecendo ocupação máxima de 50% nos comércios, possibilitando a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QR Code.

É de responsabilidade das empresas emitir o código de acesso aos clientes e hóspedes que não residem na cidade de Búzios. Assim que o turista reserva um estabelecimento, recebe instantaneamente o QR Code para apresentar nos pólos de barreiras sanitárias instaladas nas entradas da cidade.

A Prefeitura de Búzios divulgou a decisão da Justiça nas redes, afirmando que “De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação”.