A Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves emitiu, em informe epidemiológico, confirmando mais um caso de coronavírus na cidade. São 26 casos notificados, 16 descartados, 6 em investigação, 2 confirmados (residentes na cidade) e mais 2 confirmados (residentes em outros municípios).

A Secretaria Municipal solicita à população que redobre os cuidados para evitar a propagação do vírus. “Enquanto órgão de prestação de serviço à população, não vamos faltar com a transparência e verdade, inclusive em tempos de pandemia. Entendemos que informar a verdade é a mais nobre expressão de cuidado com a população, e assim seguiremos. Estamos lidando com vidas e por isso, não iremos abandonar a verdade e nem as pessoas”, ressalta.

Para reduzir o tráfego de pessoas circulando pelas ruas, o prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, torna público, o Decreto N 1418/2020 que regulamenta o funcionamento do comércio local, bem como a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, sem prejuízos aos serviços. Tal medida dá continuidade às ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19).

A Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves emitiu, em informe epidemiológico, confirmando mais um caso de coronavírus na cidade

Essenciais. O Decreto não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais, assim como os supermercados; farmácias; padarias, postos de combustíveis; açougues, lojas de produtos agrícolas, veterinários e estabelecimentos que fornecem exclusivamente água mineral e gás de cozinha, desde que não permitam aglomeração dentro e fora dos locais. Para estes estabelecimentos, o funcionamento se dará de forma reduzida por meio de escala, a ser determinada pela administração pública e disponibilizada no site da prefeitura.

Os estabelecimentos autorizados neste decreto deverão garantir as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, entregadores e consumidores nos termos previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O descumprimento acarretará em aplicação de penalidade administrativa cabível, inclusive interdição com apoio policial, e medidas judiciais cabíveis, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual.

O cronograma de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais está especificado na parte final do Decreto que entra em vigor na data de sua publicação.