O Ministério Público de Contas (MPC) instaurou procedimento preliminar para apurar denúncia apontando possíveis irregularidades no reajuste da tarifa de ônibus do município de Guarapari e determinou a notificação do prefeito da cidade para apresentar uma série de informações, como qual o modelo adotado e como é realizado o cálculo da tarifa do transporte coletivo de passageiros. O prefeito Edson Figueiredo Magalhães tem o prazo de 15 dias para apresentar os documentos e informações solicitadas pelo MPC.

Conforme informações que constam no procedimento, o valor da passagem no transporte coletivo de Guarapari passou de R$ 2,15, em 2015, para R$ 2,50, em janeiro de 2016. Menos de um ano depois, a tarifa subiu para R$ 2,80, a partir de 31 de dezembro de 2016. Em fevereiro de 2018, novo reajuste concedido elevou as passagens dos coletivos municipais para R$ 3,10.

O MPC vai investigar possíveis irregularidades no valor da tarifa do transporte coletivo de Guarapari e o município tem 15 dias para apresentar a documentação solicitada. Foto: Prefeitura de Guarapari

A portaria de instauração do Procedimento Preparatório Preliminar 001/2018 da 1ª Procuradoria de Contas destaca que a tarifa “deve ser fixada mediante sistemática que assegure a manutenção dos padrões de serviço estipulados para as linhas; cobertura dos custos das operadoras para exploração dos serviços; justa remuneração do capital empregado para prestação do serviço de transporte e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; revisão periódica das tarifas estabelecidas e o controle permanente das informações necessárias ao cálculo tarifário; e a possibilidade de melhoramento do serviço”.

Em razão disso, o MPC solicita, entre outras informações: quantos servidores atuam no controle gerencial e fiscalizador do contrato de concessão do sistema de transporte público municipal; quais os indicadores aplicados na fiscalização do serviço; qual a periodicidade de realização; como e em que periodicidade é feita a aferição de regularidade fiscal das concessionárias; detalhamento do modelo adotado no cálculo da tarifa do transporte coletivo de passageiros e como é realizado; se o modelo reconhece fontes alternativas de receita e como são tratados esses dados; quais são os setores responsáveis por apurar os custos dos insumos e analisar os dados operacionais do serviço de transporte de passageiros; se as empresas concessionárias, ou seus representantes, oferecem proposta detalhada de revisão de preço de tarifa e qual o tratamento dado a essas informações; cópia da proposta da última revisão tarifária; como é feita a apuração de custos dos insumos, a coleta de preços e a atualização das tabelas de custos; como são coletadas as informações sobre os dados operacionais do concessionário (quilômetros rodados, frota e passageiro equivalente), bem como o critério usado para identificar a fidedignidade das informações; qual a composição do conselho tarifário e as informações apresentadas ao conselho; e a evolução da frota de ônibus por empresa e por linha desde o ano de 2007.

O procedimento preliminar tem como objetivo coletar elementos destinados a instruir eventual representação ministerial, tendo em vista que caso seja comprovada alguma possível irregularidade e caracterizada omissão do poder público isso configuraria, em tese, ato de improbidade administrativa. A portaria que instaurou o procedimento estabelece prazo de 15 dias para o prefeito de Guarapari prestar os devidos esclarecimentos, a contar da data da notificação dele.

 

*Com informações do Ministério Público de Contas

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