Muitos motoristas de veículos de passeio não respeitam as áreas de estacionamento demarcadas em frente às escolas. A reclamação é constante por parte dos condutores escolares.

Onde há demarcação de estacionamento para veículos escolares, não há respeito, por não haver fiscalização por parte do órgão responsável. Em muitas escolas, sequer há demarcação de áreas de estacionamento. Será o silêncio social responsável por essa impunidade ou mesmo por essa omissão latente?

Embora mesmo sem demarcação, o embarque e desembarque de alunos é algo tão importante que o respeito à parada de veículos escolares em frente às escolas deveria ser automático por parte da população em geral. Mas não é. Que nos desculpe os mais conservadores, mas o povo é mal educado por natureza.

Por exemplo, em frente a Escola Municipal em Guarapari, Ana Rocha Lyra, muitos veículos escolares estacionam em fila dupla porque a via está interrompida por veículos particulares em frente às escolas. Os veículos de passeio só continuam estacionados lá, por que sua remoção do local onde o veículo escolar deveria parar, e como a lei prevê, não acontece. É triste, mas é a realidade de um tempo onde se criam leis, mas não se consolida seu cumprimento à risca, gerando penalização para a sociedade organizada.

Muitos, para evitar as multas por fila dupla, fazem a volta e estacionam do outro lado da via onde há espaço para parar, e então as crianças são embarcadas/desembarcadas atravessando a via. Com isso, evita-se a multa e se coloca-se em risco a segurança das crianças.

A bem da lucidez, a que se dizer que nesse tempo, fala-se muito em mobilidade e acessibilidade, onde preocupa-se mais em equipar um veículo com elevador do que com demarcação e fiscalização de embarque/desembarque de alunos. Não que isso também não seja importante. Isso, de fato, tem o seu lugar. Mas em primeiro lugar, a impressão que temos é de que isso é puro monismo, pois é o assunto da vez; em segundo lugar porque implica alteração em veículos e estímulo à sua fabricação. Sacrifica-se uma lei em detrimento da outra, ou em detrimento “do outro”, o que soaria melhor.

O município tem a responsabilidade pela demarcação e fiscalização das vagas de estacionamento, o qual poderá agir conforme previsto pela legislação federal, ou publicar lei municipal específica para dar maior enfoque e importância ao tema.

Entendemos que as leis são boas e tem o seu lugar, mas paralelo a criação de leis, também é igualmente importante consolidar e fiscalizar as leis que já existem.

Ao que se sabe, a lei que autoriza o estacionamento de Vans em horários de entrada e saída das crianças nas escolas, já existe. O que não existe mesmo é o cumprimento dessas leis. Não se vê polícia de trânsito e nem uma fiscalização regular punindo os infratores.

O perímetro destinado ao estacionamento específico para veículo escolar é regulamentada com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução 302/08 do CONTRAN de 18 de dezembro de 2008, que prevê a reserva na via pública de estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente. A lei é cristalina. Ela está lá. A fiscalização é que não está!

O estacionamento irregular dos demais veículos, nos locais demarcados com a sinalização de regulamentação de estacionamento de veículos escolares, constitui-se infração classificada como leve, cuja penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo, conforme art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

As vagas destinadas para o estacionamento de veículo escolar devem ser oferecidas junto às escolas onde é detectada a necessidade de se garantir o estacionamento destes veículos, oferecendo melhores condições de segurança aos escolares, e organizando o estacionamento e a parada na área escolar, preferencialmente o mais próximo possível ao portão de acesso das escolas.

Quando há uma demarcação de vagas exclusivas, além de melhorar o trânsito próximo às escolas e garantir a segurança das crianças e adultos, possibilita aos condutores escolares desenvolver seu trabalho com mais tranquilidade, eficiência e rapidez.

Em algumas cidades, o poder público municipal dá ao tema a merecida relevância. Mas o conhecido descaso do poder público local ao tema, sem que haja esforço na solução do problema, já é algo conhecido de todos. O problema é tropical, clássico e endêmico.

Como sugestão, propomos que nossa atual câmara busque soluções, demonstrando iniciativa em relação ao tema, na transparente tentativa de regulação da boa e necessária ordem pública.

Com toda essa breve abordagem, apesar dessa prática criminosa expor e colocar a segurança das crianças em risco, não se tem conhecimento de nenhuma manifestação por parte dos pais ou responsáveis pela correta regulamentação das medidas e leis existentes.

Como as crianças não reclamam do incômodo de embarcar e desembarcar em locais que os expõe à riscos ou quando ficam parados em congestionamentos de trânsito ou pelo tempo excessivo que demoram no veículo escolar no trajeto entre sua residência e a escola, ou vice-versa, não há interesse público algum por mudança. Se tem, a sociedade desconhece esse interesse até aqui.

Admitamos, em toda a nossa vida, quando foi que vimos uma campanha publicitária pedindo atenção e respeito às vagas de estacionamento de veículo escolar? Talvez foi por isso que João, o Batista, dizia: “Voz do que clama no deserto!”.

Que nos ouçam!

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