Na sessão ordinária desta terça-feira (03), o vereador Denizart Luiz (PSDB), esperava que seu requerimento para instauração de uma CPI dos shows fosse novamente votado no plenário da Câmara Municipal de Guarapari. No entanto, segundo a assessoria jurídica da casa, o requerimento foi impedido de entrar na agenda do dia, por conta de erros.

A Câmara vetou o projeto da criação da CPI dos Shows, que não pode entrar em votação. Foto: Cecília Rodrigues.

Análise jurídica. A presidência da Câmara levou o requerimento para análise jurídica da procuradora geral da casa de leis, Nayara Binda do Nascimento. A procuradora emitiu um parecer de 15 laudas, que foi lido na íntegra pela mesa diretora no início da sessão.

Nele consta que um dos motivos para ter barrado o requerimento do vereador é um erro na numeração do artigo proposto por Denizart para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).  O vereador usou o mesmo número de artigo que em havia pedido a Comissão Processante Legislativa (CPL).

“Muito embora o vereador requerente tenha se utilizado da expressão Comissão Parlamentar de Inquérito, com pedido deste procedimento a legislação se refere a Comissão Processante prevista no regimento interno da casa. A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito encontra amparo primeiramente no artigo 58, paragrafo terceiro da Constituição Federal, tratando-se de regra de reprodução obrigatória, a Lei Orgânica Municipal, também trouxe em seu artigo 32, a previsão da criação de CPI”, segundo o parecer jurídico que foi explanado durante a sessão.

Repetido. Ainda de acordo com o documento, o requerimento não poderia entrar para votação no plenário, porque estaria exatamente igual ao requerimento anterior do vereador, que pedia a instauração da CPL para investigar os shows,  que já havia sido votado e rejeitado pela Câmara.

“Pode se afirmar que, ainda que o dispositivo mencionado estivesse de acordo com os parâmetros legais, ainda que não houvesse correção flagrante no pedido, no sentido de adequação aos cânones legais, o requerimento não merecia prosperar. Mormente porque a matéria é a mesma já discutida, votada e rejeitada em sessão plenária do dia 20 de março de 2018, conforme devidamente registrada nos assentamentos dessa casa. Nesse diapasão, nos termos do artigo 96 do regimento interno desta Câmara Municipal, não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa, lê-se no ano legislativo. Sendo assim o encaminhamento deste requerimento não merece amparo regimental”, afirmou a procuradora em seu parecer. 

Maioria. O parecer fala ainda, que o requerimento só poderia entrar em votação, caso fosse da vontade da maioria dos vereadores, ou seja, 9 parlamentares. No entanto, Denizart só conseguiu 6 assinaturas para o novo requerimento.

O público presente no plenário pedia a instauração da CPI. Foto Cecília Rodrigues.

“O regimento interno preconiza ainda que há exceção a essa regra, qual seja, a proposição poderá retornar para deliberação, o quanto seja novamente apresentada mediante proposta de maioria absoluta dos membros da câmara, ou seja, 9 assinaturas. Isso está relatado no artigo 101. No presente processo somente 6 vereadores assinaram a nova proposição , estando invalidado o seu retorno para plenário”, afirma a procuradora através de seu parecer.

Por fim, o documento da procuradora diz que a denúncia feita por Denizart não teria provas suficientes para sustentá-la. “No que tange o detalhamento das informações, o que se percebe é a juntada de algumas páginas com cópias de matéria jornalística, sem estar carreada das respectivas provas ou documentos comprobatórios das alegações. Tratando-se de uma simples matéria jornalística sem provas, no que se refere ao suposto CD que traria um áudio no qual o empresário reconhece ter entregado parte do valor do seu contrato à um agente público do município, este não foi juntado aos autos. Inexistindo, portanto, qualquer prova a fim de embasar o fato denunciado”, disse.

Denizart garante qeu vai corrigir os erros e entrar com novo pedido. Foto: Cecília Rodrigues.

Denizart assume o erro na numeração dos artigos, mas garante que vai protocolar um novo requerimento corrigido para tentar entrar já na próxima sessão ordinária da Câmara. “Houve um erro, eu usei o mesmo artigo da CPL para CPI, é o fato. Nós vamos corrigir esse fato, ao qual ela alegou, e protocolar hoje mesmo na Câmara um novo requerimento para a abertura de uma CPI que investigue esse caso”, afirmou Denizart.

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