No último Domingo (06), após o recebimento de denúncia anônima, uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediada em Cachoeiro de Itapemirim, deslocou-se ao município de Piúma a fim de verificar a veracidade da informação dando conta de que havia vários pássaros mantidos em cativeiro ilegalmente no bairro Céu Azul.

O responsável pelos pássaros foi conduzido à Delegacia de Piúma, para as providências cabíveis
O responsável pelos pássaros foi conduzido à Delegacia de Piúma, para as providências cabíveis. Foto: BPMA

Em diligências no local, os policiais localizaram a residência referenciada na denúncia e, de fato, constataram que um homem de 44 anos mantinha em cativeiro irregularmente 24 (vinte e quatro) pássaros da fauna silvestre sem a devida licença, dentre eles 16 coleiros, 05 canários-da-terra, dois bigodinhos e um sabiá.

Por se tratar de crime previsto no artigo 29, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais, o responsável pelos pássaros foi conduzido à Delegacia de Piúma, para as providências cabíveis. Os animais foram encaminhados à sede do escritório regional do Ibama, em Cachoeiro, de onde devem seguir para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) – localizado em Barra do Riacho, município de Aracruz, para fins de reabilitação e posterior reintrodução no meio ambiente.

Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Os animais foram encaminhados à sede do escritório regional do Ibama
Os animais foram encaminhados à sede do escritório regional do Ibama. Foto: BPMA

Entrega voluntária:

A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.

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