A Prefeitura de Guarapari, informou que através da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), realiza entre os dias 02 e 20 de agosto, a fiscalização dos veículos de transporte de passageiros equipados com taxímetro (taxis), conforme a lei complementar nº37/2012.

Os proprietários de táxis, deverão agendar antecipadamente a data para fiscalização Foto: Divulgação

Agendamento. De acordo com a prefeitura, a fiscalização será feita na sede da Septran, localizada na Avenida Oceânica, nº1462, Ed. Praia da Maruja, loja 27, Praia do Morro. Os proprietários de táxis, deverão agendar antecipadamente a data para fiscalização dentro do prazo estabelecido pela Septran, através do telefone: (27)3362-9580. O horário de atendimento da fiscalização será entre 09 às 11h e 14h às 16h.

Ainda segundo a prefeitura, no momento, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos sem rasuras:

a) Formulário próprio integralmente preenchido (disponível em anexo e na Septran;
b) Certificado de Registro de Licenciamento de veículo (CRLV)-(original ou cópia);
c) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH), do permissionário-(original e uma cópia);
d) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH), dos 2 condutores auxiliares-(original e uma cópia);
e) Comprovante de endereço dos condutores auxiliares atualizado (últimos 3 meses, original e uma cópia);
f) Comprovante de endereço dos condutores auxiliares atualizado (últimos 3 meses, original e uma cópia);
g) Autorização Municipal para exploração dos serviços de Transporte individual de Passageiros- Serviço de Táxi no munícipio de Guarapari- (original e cópia);

Autorização. Segundo a prefeitura, o veículo aprovado na fiscalização receberá a Autorização Municipal em até 5 dias úteis para realização do reajuste da tarifa no taxímetro, aprovada conforme o Decreto Municipal nº454/2021, em oficina especializada, para consequentemente vistoria no IPEM-ES.

Penalidades. Após a vistoria no Ipem-ES, o taxista deverá apresentar o comprovante de vistoria na Septran para retirada da Licença Para Trafegar. O não comparecimento para esta fiscalização municipal, assim como o não atendimento das possíveis adequações, estará o permissionário sujeito a penalidades previstas na lei complementar nº37/2012.