O projeto é de autoria do prefeito Edson Magalhães. 

Sancionada no dia 10 de outubro, a Lei Nº 4141/2017 institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS em Guarapari, com o objetivo de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes pessoas física e jurídica, relativos a tributos originários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a exceção do retido, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e autos de infração, ocorridos até 1º (primeiro) de setembro de 2017, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Com o programa, inadimplentes poderão regularizar débitos municipais com descontos de até 98% no juros e multas, aumentando a capacidade financeira do Município e possibilitando novos investimentos em áreas como saúde, educação e outras atividades administrativas.

Para participar do REFIS Municipal o contribuinte deve estar em dia com o pagamento dos tributos municipais dos exercícios 2017 e/ou 2018, além de formalizar a solicitação até o dia 30 de março de 2018, mediante a utilização do “TERMO DE OPÇÃO DO REFIS MUNICIPAL”, fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA.

Confira a Lei: http://www3.cmg.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=4708&tipo=1&termo=refis

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!