Durante entrevista à imprensa na manhã de terça-feira (09), o promotor de justiça Otávio Guimarães Gazir explicou que ainda não há documentos que possam derrubar o decreto publicado pela prefeitura de Guarapari, já que o decreto apenas cumpre um contrato assinado pela ex-gestão municipal e os construtores da rodoviária.

O Promotor de Justiça Otávio Grazir conversou com a imprensa e falou sobre a questão da rodoviária. Foto: João Thomazelli/Portal 27
O Promotor de Justiça Otávio Grazir conversou com a imprensa e falou sobre a questão da rodoviária. Foto: João Thomazelli/Portal 27

“Quando nos deparamos com a representação da rodoviária, a primeira coisa que procuramos aferir foi a adequação do contrato. O contrato foi feito direito? Existe um contrato? Se existe um contato, é um ato administrativo. Você tem que presumir que o contrato é legal. E neste contrato dizia que o embarque e desembarque seria apenas na rodoviária”, disse o promotor.

Edson Magalhães. Gazir explicou que o contrato, que foi assinado em 2011, mesmo não estando de acordo com o que pensa o atual prefeito ou a população, deve ser cumprido. “Este contrato foi feito em 2011 na gestão do senhor Edson Figueiredo Magalhães. Ele começou a execução em 2011, 2012… e nesta execução, no início, é que você estabelece o formato da obra, o quanto se gasta e quanto se irá pagar por isso. Como você irá remunerar. Descabe, ao atual prefeito, simplesmente discordar sem motivo técnico, porque quando isso acontece, isso se chama de ruptura de contrato. Quando se rompe um contrato, há consequência financeira”, disse o promotor.

edson magalhaes
“Este contrato foi feito em 2011 na gestão do senhor Edson Figueiredo Magalhães.”

E continuou: “Então, diante deste contrato, o que coube ao MP. Nos reunirmos com as entidades, fomos a audiência pública na câmara de vereadores e expusemos que o interesse público é interesse do usuário, de cinco a dez mil pessoas, e há o interesse público do cidadão de Guarapari, os outros 130 mil habitantes. Eu tenho que perguntar aos 130 mil se cada um deles está disposto a pagar de R$ R$ 350 a R$ 450 por cabeça para desmontar a rodoviária. Então o interesse público não se resume ao interesse do usuário”.

O promotor disse ainda que nas audiências públicas realizadas na Câmara e no próprio MP, propostas de flexibilização foram feitas e algumas delas estavam sendo negociadas entre empresas de ônibus, rodoviária e prefeitura, mas um pedido de liminar feito pela Câmara de Vereadores acabou com qualquer possibilidade de negociação.

“Foi quando surgiu, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que derrubou uma liminar que a Justiça já havia concedido, dizendo que grande parte da população ficaria prejudicada. Resultado: todos aqueles atores que estavam vindo para tentarem se ajustar e atender, se sentiram desmotivados”, explicou o Promotor de Justiça.

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