O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, 13, emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a projeto de lei que limita, a partir das eleições de 2022, o número de candidatos de cada partido para vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

A emenda da senadora capixaba modificou o texto original do projeto – PL 1086/2021 – que estabelecia teto de 100%. Sua alteração determina limite de 100% mais um candidato. Ou seja, se a disputa for, por exemplo, por 19 deputados estaduais, 20 deputados federais e 21 vereadores, os partidos só poderão registrar 20 (para a Assembléia Legislativa), 21 (para a Câmara dos Deputados) e 22 candidatos (para a Câmara Municipal).

O projeto de lei alterado pela senadora capixaba adapta as eleições proporcionais ao fim das coligações partidárias e do financiamento privado

Na justificação da sua emenda, Rose argumentou que o registro de candidatos até o número total de vagas a preencher – isto é, 100%, como propunha o texto original – deixaria sem suplentes eleitos o partido que por acaso conquistasse a totalidade de cadeiras da Casa Legislativa em disputa. Daí sua alteração, aceita pelo relator do PL 1086/2021, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), de 100% mais um candidato.

O projeto aprovado nesta terça-feira, 13, que vai ao exame da Câmara dos Deputados, abre exceções para os municípios de até 100 mil eleitores e com menos de 18 vagas em disputa, casos em que os partidos podem apresentar até 150% de candidatos – isto é, o total das vagas mais a metade delas.

O autor do PL 1086/2021, senador Ciro Nogueira (PP-PI), assinala que o fim das coligações partidárias e do financiamento privado de candidaturas impõe as limitações, de modo a evitar candidaturas desnecessárias e “laranjas”.

O relatório do senador Antonio Anastasia ressalta que “a redução do número de candidatos ao número de cadeiras em disputa inibe, inegavelmente, a possibilidade de lançamento de candidaturas artificiais ou de atrativo eleitoral reduzido