No inicio desta semana, um documento foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a situação do prefeito eleito de Guarapari, Edson Magalhães (PSD).  O documento foi protocolado pelo presidente municipal do PDT, Toninho Stein e argumentava que Edson estaria inelegível, em virtude de ter uma condenação por colegiado no Tribunal do Justiça do Estado (TJES).

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“Isso é para que não fiquem dúvidas na cabeça dos eleitores”, explicou Toninho.

Segundo Toninho, o objetivo seria de esclarecer definitivamente a situação de Edson. “Protocolei por ter conhecimento que ele tem uma decisão colegiada contra ele, o que implica na lei de ficha limpa e impediria ele disputar a eleição. Essa é a oportunidade de ficar tudo explicado sobre a situação dele. Isso é para que não fiquem dúvidas na cabeça dos eleitores”, explicou Toninho.

O Portal 27 buscou apurar mais detalhadamente as informações. Procuramos o Tribunal do Justiça do Estado, que nos confirmou que Conselho Nacional de Justiça “solicitou informações acerca do fato. O TJES esta averiguando e está dentro do prazo para prestar as devidas informações para o CNJ”, disse a nota da assessoria de comunicação.

Resposta. Também entramos em contato com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ficou de nos dar maiores explicações sobre o fato. A resposta chegou no início da noite de hoje (21), dizendo que o próprio TJES já havia respondido os questionamentos do CNJ.

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“Embora o TJ tenha confirmado a sentença da juíza de primeiro grau, a 3ª Câmara Cível não deixou o político inelegível”, disse o TJES ao CNJ.

Segundo o TJES  “o político Edson Magalhães foi condenado sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado* desse processo. Embora o TJ tenha confirmado a sentença da juíza de primeiro grau, a 3ª Câmara Cível não deixou o político inelegível”, diz a nota. 

Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Estado “tendo em vista que ele foi condenado, sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado, pela conduta isolada do art. 11, acput, incisos I e V, da Lei nº 8.492/92 (princípios da administração pública), o que não se amoldaria na causa de inelegibilidade”, diz outra parte.

Confira a íntegra da nota do CNJ

“Informamos que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já prestou informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com relação ao Pedido de Providência (PP) relativo ao processo do político Edson Figueiredo Magalhães, que é réu na ação de improbidade administrativa de número 0003947-25.2008.8.08.0021, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Magalhães foi condenado, em decisão de primeiro grau, por infração ao art. 11, caput, e incisos I e V, c/c art.12, III, da Lei nº 8.492/92. E o CNJ solicitou informações ao TJES sobre o motivo pelo qual o Poder Judiciário Estadual não havia alimentado o Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade (CNCIAI).

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Carlos Eduardo Oliveira Dias, conselheiro do CNJ.

Entretanto, o Tribunal de Justiça esclareceu, nesta sexta-feira, 21/10, ao conselheiro do CNJ, Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator do Pedido de Providência (PP), que, embora a decisão de primeiro grau tenha sido confirmada pela Terceira Câmara Cível do TJES, a decisão de segundo grau não precisaria ser alimentada no CNCIAI, pois o político Edson Magalhães foi condenado sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado* desse processo.

Embora o TJ tenha confirmado a sentença da juíza de primeiro grau, a 3ª Câmara Cível não deixou o político inelegível, outro motivo pelo qual a decisão não precisaria ser alimentada no sistema.

 A informação enviada ao CNJ destaca que: “tendo em vista que ele foi condenado, sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado, pela conduta isolada do art. 11, acput, incisos I e V, da Lei nº 8.492/92 (princípios da administração pública), o que não se amoldaria na causa de inelegbilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90, na qual exige que a condenação seja por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

São essas informações que o Tribunal de Justiça prestou ao Conselho Nacional de Justiça.”, finaliza a nota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Resposta de Edson. O Portal 27 também já havia entrado em contato com a assessoria do deputado e prefeito eleito de Guarapari, Edson Magalhães, que  também nos enviou uma nota que segue abaixo na integra.

“A assessoria de comunicação do prefeito eleito, Edson Magalhães, informa que o mesmo não está inelegível, uma vez que a sua candidatura foi devidamente homologada pela Justiça Eleitoral e naquela oportunidade, não foi sequer impugnada. E nem poderia ser, porque o mesmo apresentou todas as certidões judiciais necessárias para a aptidão de seu registro. Não há ato de improbidade no processo em questão. Na ocasião, dezenas de médicos pediram demissão de seus cargos e as Unidades de Saúde de Guarapari não poderiam, ficar desguarnecidas de médico.

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“O mesmo não está inelegível, uma vez que a sua candidatura foi devidamente homologada pela Justiça Eleitoral”, diz assessoria de Edson.

Era necessário e emergencial a tomada de decisão, visando a garantia do direito à  vida da população. Se não tivesse contratado o médico em regime de urgência, de certo o povo sofreria as consequências, com gravame e riscos às suas vidas.  Vale destacar ainda que, esta contratação ocorreu justo no período do verão, quando há um número evidentemente alto de demandas na área da saúde.

Dessa forma, o recurso especial de Edson Magalhães ainda tramita no Tribunal  Superior de Justiça, e o prefeito eleito está tranquilo com relação a decisão, haja vista que a condenação que lhe foi imposta é incoerente e desproporcional ao fato, além de contrariar a jurisprudência dominante dos Tribunais, uma vez que não há prejuízo ao erário público. Por último, informamos, que não há decisão transitada em julgado e  Edson Magalhães, espera que a injustiça seja reparada.”

 

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