A Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) cumprirá, nesta sexta-feira (12) dois mandados expedidos pela Justiça em Guarapari/ES: um de Suspensão de Atividade de Natureza Econômica e outro de Busca e Apreensão. Após a ação, será suspenso um leilão de veículos organizado pela seguradora e os veículos disponíveis para o leilão serão apreendidos para posterior realização de perícia criminal.

As investigações iniciadas há duas semanas indicaram que, de modo semelhante ao que ocorre em outros estados brasileiros, há fortes indícios de que leilões de veículos organizados por seguradoras deem margem à prática de crimes. As suspeitas recaem, principalmente, sobre os seguintes pontos:
- Veículos com danos consideráveis, alguns até com perda total, são leiloados como se fossem veículos com danos de pequena monta. Adquirentes de boa-fé podem ser prejudicados ao comprarem tais veículos, sem saber dessa circunstância;
- Criminosos adquirem esses veículos, que se encontram significativamente danificados, mas que possuem documentação legítima. Em seguida, furtam e roubam veículos com características semelhantes. A fraude se dá com a adulteração dos veículos que foram furtados e roubados, que recebem peças e a documentação dos veículos adquiridos em leilão, passando a circular livremente.

Foi instaurado um inquérito policial que reunirá todas as informações que serão obtidas a partir das perícias que serão realizadas nos veículos. Diversas testemunhas serão ouvidas. Os detalhes da não serão revelados para não prejudicar o andamento das investigações. Contudo, a DFRV pretende intensificar os trabalhos de fiscalização dos leilões de veículos realizados no estado.
Dentre os crimes investigados, estão os de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP, pena de até seis anos), falsidade ideológica (art. 299 do CP, pena de até cinco anos), falsificação de documento público (art. 297 do CP, pena de até seis anos), falsificação de documento particular (art. 298 do CP, pena de até cinco anos), organização criminosa (art. 2° da Lei 12.850/2013, pena de até oito anos) e crime contra as relações de consumo (art. 7°, VII e IX da Lei 8137/1990, pena de até cinco anos).
A operação foi batizada de Ovidius – é uma alusão ao poeta romano Publius Ovidius Naso (43 a.C./17/18 d.C.), autor da obra “Metamorfoses” (palavra que significa “transformações”).
As informações são da SESP











