O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Podemos em Guarapari nas eleições de 2024. Em despacho publicado no dia 1º de junho, o ministro Dias Toffoli rejeitou os recursos apresentados pelo partido e pela candidata Virgínia Aparecida Brasil da Silva.
Com a decisão, fica mantida a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que prevê:
- A cassação do registro de toda a chapa proporcional do Podemos;
- A perda do mandato do vereador Denizart Zazá, único eleito pela legenda no pleito;
- A anulação de todos os votos recebidos pelo partido;
- A recontagem das vagas (recálculo do quociente eleitoral) na Câmara Municipal de Guarapari.

Candidatura “Laranja” de Apenas 3 Votos. O TRE-ES já havia reformado a decisão de primeira instância após constatar que a candidatura de Virgínia Silva serviu apenas para preencher, de forma artificial, o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.
Os desembargadores capixabas destacaram que a candidata obteve apenas três votos, não registrou gastos de campanha e não apresentou nenhuma prova de que buscou o voto do eleitorado. A defesa alegou problemas de saúde para justificar o abandono da disputa, mas os documentos médicos anexados foram considerados insuficientes pelo tribunal.
Toffoli Segue Entendimento Consolidado. Ao analisar o caso em Brasília, o ministro Dias Toffoli justificou a rejeição dos recursos explicando que a jurisprudência do TSE proíbe o reexame de provas nesta fase do processo. Ele reforçou que a conclusão do tribunal capixaba está em perfeita harmonia com as diretrizes da Corte Superior contra a fraude de gênero.
Toffoli relembrou que, para a Justiça Eleitoral aceitar uma “desistência tácita” de candidatura, o partido precisa provar que a mulher de fato iniciou atos de campanha e tinha a intenção real de concorrer, o que não ficou demonstrado no caso de Guarapari.











