Exportadores do ES têm nova chance com liberação de polpas de frutas no mercado chinês

Medida beneficia produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, permitindo que empresas iniciem o processo de habilitação para o mercado chinês. Foto: Agência Brasil

A China deu mais um passo significativo para ampliar a comercialização de produtos brasileiros em seu território ao disponibilizar os procedimentos operacionais para a exportação de polpas e frutas congeladas vindas do Brasil. A novidade abre oportunidades para o setor frutícola do país e de regiões produtoras, como o Espírito Santo.

Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema oficial o modelo de certificado sanitário que passará a ser exigido durante as negociações.

Com a atualização, os estabelecimentos interessados em vender para o país asiático já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa considerada obrigatória para ter acesso ao mercado chinês.

Frutas autorizadas

A liberação contempla produtos derivados de espécies frutíferas que já possuem reconhecimento como alimento por parte das autoridades chinesas. Entre as variedades permitidas estão:

  • Açaí;

  • Manga;

  • Goiaba;

  • Abacaxi;

  • Maracujá;

  • Outras frutas já liberadas para consumo humano no país.

No caso de frutas que ainda não contam com esse reconhecimento prévio, a legislação local determina que fiquem sujeitas a trâmites regulatórios específicos para “novos alimentos”.

Orientações para os exportadores

O cadastro na plataforma Cifer precisa ser realizado diretamente pela empresa exportadora, que fica encarregada de apresentar a documentação necessária. Após o processo de análise e deferimento por parte da autoridade sanitária chinesa, a empresa obtém um número de registro indispensável para efetuar os embarques.

Além disso, as cargas deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre os dois governos.

O Ministério da Agricultura orienta os produtores e exportadores a verificarem todos os requisitos técnicos e operacionais antes de iniciarem a habilitação. Assim que o registro na GACC for aprovado e o certificado sanitário emitido pelo governo brasileiro, as operações comerciais poderão ser executadas normalmente.

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