Contran suspende a exigência da cadeirinha infantil em veículos escolares

Foi determinado por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso obrigatório da cadeirinha para crianças de até sete anos e meio, em veículos de transporte escolar. No entanto, o Contran voltou atrás e suspendeu esta exigência.

cadeirinha-de-bebe-para-carros-01
A resolução foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O coordenador de Educação para o Trânsito, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, diz que a regra que vale agora, para todo mundo que tem veículo e tem criança, é que até um ano de idade, tem que ser usado aquilo que conhecemos como bebê conforto, colocando a criança de frente para o encosto do banco traseiro do carro, ou seja, como se a criança estivesse indo de costas.

Francisco Garonce também informa que de um a quatro anos, todas as crianças devem estar colocadas na cadeirinha. Dos quatro a sete anos e meio, ele diz que não precisa ser a cadeirinha, porque pode ser o dispositivo de elevação, que é vendido no mercado, como se fosse o assento elevado ou buster. E a partir dos sete ano e meio até os dez anos de idade,o coordenador destaca que a criança deve usar o cinto de segurança, no banco traseiro, obrigatoriamente.

Entrevista. Confira a entrevista do coordenador de Educação para o Trânsito, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, ao programa Revista Brasília.

Arquivado em:

Compartilhe AGORA:

Picture of Redação

Redação

13 anos de compromisso com a notícia, de forma transparente, objetiva e cobertura responsável dos acontecimentos regionais e nacionais.
Acesse - www.portal27.com.br

Veja todos os posts deste autor >

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *