Caminhoneiro que transportava granito fura pedágio e confessa ter usado cocaína

Policiais Rodoviários Federais foram informados de que um veículo transportando um bloco de granito, evadiu-se da cabine automática da praça do pedágio da concessionária ECO, no km 320 da BR 101, em Guarapari, portando a placa dianteira do veículo trator ilegível e aparentemente encoberta. 

O caminhoneiro confessou que estava sob efeito de cocaína e que o TAG usado estava irregular. Foto: PRF – ES.

Diante do fato, a PRF localizou e abordou o veículo M. Benz/ 1944, atrelado ao semireboque, conduzido pelo Srº A.B.S. Ao ser questionado sobre a evasão na praça do pedágio de Guarapari, o condutor informou que teria passado normalmente, pois o veículo possui o equipamento conhecido como TAG sem parar, no entanto, foi verificado no sistema junto à Concessionária sobre a irregularidade do referido equipamento, tendo posteriormente o condutor admitido ter evadido o pedágio, e que tal ato acontecera de forma recorrente.  

Salientando, que desde o início da fiscalização, o condutor se portara de forma elucida, aparentando os olhos avermelhados, levantando suspeitas sobre a sua capacidade psicomotora. Sendo assim, fora realizada busca no interior do veículo, no qual, o condutor admitiu possuir substância conhecida como cocaína, entregando dois pacotinhos contendo pó branco os quais estavam sobre a cama da cabine. 

Dentro do veículo ainda fora encontrado mais um saquinho aberto com a mesma substância, momento no qual o condutor assumiu ter feito uso da substância antes de evadir-se do pedágio.

Após consulta aos sistemas, ainda constatou-se que o veículo em questão possuía o licenciamento vencido, no qual, acabou apreendido. O caso aconteceu na noite da última sexta-feira. 

Considerando o fato de ter conduzido veículo automotor em via pública, em tese, sob o efeito de substância psicoativa, configurando o crime previsto no art. 306, do CTB; assim como, pelo fato de ter sob sua posse, para consumo, substância com as características da cocaína, configurando o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, fora informado ao condutor sobre as infrações cometidas e o mesmo, conduzido ao DPJ de Guarapari.

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