Os Comerciantes Ambulantes que exercem a atividade de Locação de cadeiras e ombrelones ficam convocados para comparecerem à Prefeitura Municipal de Guarapari, junto a Secretaria de Desenvolvimento e Expansão Econômica (SEDEC), no período de 12 a 31 de agosto das 13h às 17h para requererem o recadastramento no exercício da atividade comercial na orla marítima da cidade.

O hotel fica na Praia do Morro em Guarapari. foto: João Thomazelli/Portal 27
Foto: João Thomazelli/Portal 27

De acordo com o edital, o recadastramento é obrigatório para todos os interessados que pretendam continuar a exercer a atividade de locação de cadeiras e ombrelones e que se classificaram mediante participação do certame dos Editais de Convocação Nº 001/2012, 009/2013 e Nº 024/2014.

Para requerer o recadastramento, basta comparecer pessoalmente com a documentação exigida.

Para pessoa física é solicitada:

a) Fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);
b) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
c) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Fotocópia do Comprovante de Residência (Será eliminado do certame, o interessado que não comprovar residência há mais de dois anos no Município de Guarapari, conforme dispõe o artigo 336 da Lei Orgânica Municipal – LOM. São documentos hábeis para comprovação de residência há mais de dois anos no Município de Guarapari: Contas de Água, Luz ou Telefone em nome do Comerciante Ambulante ou de seu cônjuge ou ascendentes, com data de emissão anterior ao mês agosto de 2014 ou contrato de locação/ arrendamento acompanhados do título de eleitor.
e) Fotocópia do Título de Eleitor acompanhado da cópia dos dois últimos comprovantes de votação (Art. 336 LOM);

Para pessoa jurídica:

a) Fotocópia do Contrato Social e respectivas alterações se houver;
b) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e RG (Carteira de Identidade) dos Titulares da Empresa;
d) Fotocópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Tributos e Exercício do Poder de Polícia).

A ausência de qualquer documento eliminará automaticamente o comerciante ambulante. Após transcorrido o prazo para recadastramento, a secretaria responsável procederá a análise dos requerimentos, e observados os critérios previstos no edital e na legislação em vigor, a Comissão Especial de Ordenamento Territorial Urbano e Rural publicará os comerciantes habilitados.

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