O Direito não precisa e nem deve ser complicado. Nós, cidadãos, somos os portadores dos benefícios e das obrigações que estão escritas nas leis e não deveria ser tão difícil entendê-las. E é por isso que, a partir de agora, traremos de alguns assuntos que geram muitas dúvidas.

Hoje vamos falar sobre traição no casamento e divisão de bens no divórcio: afinal, quem trai, sai “perdendo” no divórcio? Bem, é interessante separar esse assunto por partes. Em primeiro lugar, o Estado (o corpo público que representa o povo brasileiro) é laico. E o que é isso? Em resumo, é aquele que não pertence ao clero e nem a uma ordem religiosa, que não possui crença religiosa.

Hoje vamos falar sobre traição no casamento e divisão de bens no divórcio

Logo, é importante evidenciar que não podemos transferir crenças das religiões para decisões práticas próprias do mundo jurídico. Em segundo lugar, traições podem causar a separação do casal ou não. Quem decide são eles. Agora, é fato que uma traição pode gerar muitas mágoas, decepção e raiva. E, desse misto de sentimentos, pode vir a ideia de que quem foi vítima da traição teria direito aos bens, à guarda dos filhos, à pensão, à indenização e tudo mais, sem critério algum. Só que não funciona assim.

A separação motivada por traição amorosa não trará impacto na divisão dos bens do ex-casal, nem mesmo na guarda dos filhos e nem na pensão eventualmente estabelecida para um dos ex-cônjuges e para seus filhos em comum. O que se leva em conta são outras questões, como, por exemplo, o regime de bens adotado, a capacidade financeira das partes, a dependência financeira existente de um dos parceiros.

Mas, mais que qualquer coisa, é importante ter em mente que o Direito não é algo rígido, matemático. As decisões podem ser diferentes para pessoas distintas, desde que pautadas nas regras e normas existentes dentro do ordenamento jurídico. Assim, não podemos garantir que casos semelhantes terão obrigatoriamente soluções parecidas.

Caso tenha ficado alguma dúvida, mande sua pergunta! E, na próxima semana, vamos falar sobre o dever de indenizar gerado pela traição.

Artigo escrito em coautoria por Stella Mergár e  Lucas Francisco Neto

Por Stella Mergár. Advogada de famílias, mãe da Madalena, pesquisadora e professora.
E-mail: [email protected] – Instagram @advogadamaterna e  Lucas Francisco Neto – Instagran: @lucasguarapari Email: [email protected] – Advogado, professor universitário.