Nos próximos dias 31 de agosto e 1 e 2 de setembro, a RodoSol iniciará o cadastramento dos moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol que atendam os requisitos estabelecidos e cuja residência estiver localizada dentro da área delimitada no 6º Termo Aditivo assinado entre a Rodosol e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).
A isenção é válida única e exclusivamente para a praça do pedágio Praia Sol, localizada no km 30,0 da Rodovia do Sol. Ela é destinada a moradores que comprovarem a necessidade de atravessar a praça de pedágio para fins de trabalho, educação ou tratamento médico contínuo.
De acordo com este termo aditivo, a isenção é pessoal e intransferível. “O cadastramento deverá ser renovado periodicamente. Para quem utilizar por motivo de trabalho, a renovação será a cada ano. Para isenções por motivos de estudo ou tratamento médico, a renovação será a cada seis meses”, explica, Marcia Guerrieri, gestora de RH, Comunicação e Meio Ambiente da RodoSol.
Márcia informa que os tíquetes serão fornecidos na quantidade que atenda as necessidades de cada morador, limitada a 52 tíquetes mensais. Vale ressaltar que moradores de Village do Sol que já são beneficiados pelo TAC existente continuarão a receber o beneficio conforme as condições já estabelecidas, não necessitando fazer novo cadastramento no momento.
Serviço: Data, horários e locais para cadastramento.
Data: 31 de agosto,01 e 02 de setembro. Sendo dias 31/08 e 01/09 de 16h às 20h e 02/09 de 8h às 12h
Locais:
- Recanto da Sereia: Associação de Moradores de Recanto da Sereia
- Village do Sol: Escola João Batista Celestino (escola nova)
Requisitos:
- Ser residente no bairro Recanto da Sereia e Village do Sol.
- Ser proprietário ou locatário do imóvel em que reside, oucomprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário oulocatário do imóvel, com edificação construída até 8 de agosto de 2017.
- Ser proprietário do veículo para qual valerá a isenção oucomprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário do veículo.
- Comprovar o motivo da necessidade de isenção (trabalho,educação ou tratamento médico);
- No caso de moradores do bairro Village do sol, deverá ficar comprovado que o local de trabalho e educação será na região até Ponta da Fruta, conforme anexo III do aditivo,
Documentação necessária:
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (cópia da escritura pública, cópia de contrato particular de compra e venda ou cópia do contrato de locação) em nome do requerente ou em nome de seu cônjuge,ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprove a relação de parentesco).
- Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou declaração da associação de moradores.);
- Comprovante de propriedade do veículo, em nome do beneficiário do imóvel ou em nome do seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprova a relação de parentesco.
- Documentos pessoais (CNH, identidade ou CPF).
- Declaração descrevendo o motivo da necessidade da travessia pela Praça do Pedágio (trabalho, educação ou tratamento médico) juntamente com os seguinte documentos:
- No caso de trabalho: declaração do empregador constando localização e carga horária semanal;
- No caso de tratamento médico: laudo médico com especificação do tratamento e frequência de comparecimento para tratamentos ou consultas.
- No caso de estudo: declaração atualizada da unidade educacional constando os dias letivos e a grade curricular a ser cumprida naquele semestre.
- Toda documentação deve constar o nome do proprietário ou comprovante de parentesco com o proprietário do imóvel e do veículo.