As casas de veraneio terão que cumprir regras, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores e aceito pelo poder executivo. O projeto de autoria do vereador Marcial Souza Almeida (Dito Xaréu) nº 162/2014 foi baixado às comissões na ultima sessão (27) e agora aguarda parecer favorável ou não pela comissão julgadora.

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As casas de veraneio terão que cumprir regras, caso a lei seja aprovada.

CNPJ. Em busca de estabelecer a regulamentação dessas casas, todo o proprietário de imóvel residencial de veraneio em Guarapari, deverá ter CNPJ e fica obrigatório efetuar o cadastro da atividade junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo cumprir com todas as obrigações fiscais como pessoa jurídica.

Esse cadastro deverá ser renovado anualmente, sendo obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade, apresentando ainda o CNPJ, Certidão Negativa de Débito e o Alvará do Corpo de Bombeiros.

Equipamentos de Segurança. Os imóveis destinados para aluguel de temporada deverão possuir equipamentos de segurança contra incêndios, sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores. Todas essas casas deverão ser vistoriadas pelo corpo de bombeiros.

22786Capacidade dos dormitórios. Cada hóspede deve ocupar 3m² do imóvel, ou seja, se o quarto possui 10m², apenas três pessoas poderão dormir no espaço. Sendo que cada imóvel deverá disponibilizar no mínimo de um banheiro com lavatório, vaso sanitário e chuveiro, para cada três quartos.

Diante da lei federal, esses imóveis deverão apresentar facilidades de acesso para o uso de portadores de necessidades especiais.

Responsável pela casa. Cada imóvel deverá ter uma pessoa responsável, que deverá zelar pelo bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento da legislação. Esse responsável deve estar cadastrado na Secretaria Municipal no ato do Termo de Responsabilidade do imóvel e responderá perante as autoridades competentes.

Proibido usar a rua. Churrasco, festa ou comemorações estarão proibidos de acontecer na calçada e nas vias públicas. Assim como utilizar aparelhos de som instalados em pontos fixos ou em veículos.Todos os carros de passeio, vans e ônibus de excursão deverão ser registrados na prefeitura.

E os hóspedes precisarão preencher um formulário com endereço, telefone de familiares, e os documentos pessoais, para o controle da Secretaria de Fiscalização. Menores de idade não poderão se instalar sem os pais ou responsáveis, exceto os casos com autorização judicial.

df388aee03fc8277084df453f97e95beEmbarque e desembarque. Turistas deverão chegar e sair da cidade durante dois horários. Das 7h às 10h ou de 18h às 22h, com tolerância de 30 minutos. Os ônibus estarão proibidos de estacionar em frente às casas locadas, e de transitar pelo município.

Os hóspedes são obrigados a usar o transporte público, taxis ou vans turísticas, para chegar até as praias, pontos turísticos e cidades vizinhas.

O autor da lei explica que visa uma maior segurança para os turistas e também para os moradores. “Para que possamos ter turismo de qualidade com segurança para estes hospedes, nós queremos regulamentas as casas de temporada que existem na cidade. Para isso, é essencial o laudo do Corpo de Bombeiros e ter um espaço adequado para recepcionar os turistas”, explica Dito.

Se aprovada, a lei será para grupos de turista acima de 10 pessoas, e todas as casas terão prazo para se regularizar na secretaria da fazenda. “Lembrando que essa lei, é apenas para casa de veraneio, e não infringe nas casas de aluguel anual”, esclarece o vereador.

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