As casas de veraneio terão que cumprir regras, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores e aceito pelo poder executivo. O projeto de autoria do vereador Marcial Souza Almeida (Dito Xaréu) nº 162/2014 foi baixado às comissões na ultima sessão (27) e agora aguarda parecer favorável ou não pela comissão julgadora.
CNPJ. Em busca de estabelecer a regulamentação dessas casas, todo o proprietário de imóvel residencial de veraneio em Guarapari, deverá ter CNPJ e fica obrigatório efetuar o cadastro da atividade junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo cumprir com todas as obrigações fiscais como pessoa jurídica.
Esse cadastro deverá ser renovado anualmente, sendo obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade, apresentando ainda o CNPJ, Certidão Negativa de Débito e o Alvará do Corpo de Bombeiros.
Equipamentos de Segurança. Os imóveis destinados para aluguel de temporada deverão possuir equipamentos de segurança contra incêndios, sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores. Todas essas casas deverão ser vistoriadas pelo corpo de bombeiros.
Diante da lei federal, esses imóveis deverão apresentar facilidades de acesso para o uso de portadores de necessidades especiais.
Responsável pela casa. Cada imóvel deverá ter uma pessoa responsável, que deverá zelar pelo bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento da legislação. Esse responsável deve estar cadastrado na Secretaria Municipal no ato do Termo de Responsabilidade do imóvel e responderá perante as autoridades competentes.
Proibido usar a rua. Churrasco, festa ou comemorações estarão proibidos de acontecer na calçada e nas vias públicas. Assim como utilizar aparelhos de som instalados em pontos fixos ou em veículos.Todos os carros de passeio, vans e ônibus de excursão deverão ser registrados na prefeitura.
E os hóspedes precisarão preencher um formulário com endereço, telefone de familiares, e os documentos pessoais, para o controle da Secretaria de Fiscalização. Menores de idade não poderão se instalar sem os pais ou responsáveis, exceto os casos com autorização judicial.
Os hóspedes são obrigados a usar o transporte público, taxis ou vans turísticas, para chegar até as praias, pontos turísticos e cidades vizinhas.
O autor da lei explica que visa uma maior segurança para os turistas e também para os moradores. “Para que possamos ter turismo de qualidade com segurança para estes hospedes, nós queremos regulamentas as casas de temporada que existem na cidade. Para isso, é essencial o laudo do Corpo de Bombeiros e ter um espaço adequado para recepcionar os turistas”, explica Dito.
Se aprovada, a lei será para grupos de turista acima de 10 pessoas, e todas as casas terão prazo para se regularizar na secretaria da fazenda. “Lembrando que essa lei, é apenas para casa de veraneio, e não infringe nas casas de aluguel anual”, esclarece o vereador.