Por Roberta Bourguignon
O contribuinte do Espírito Santo pode pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em conta única, com desconto de 5%, ou parcelado em duas vezes, com a data de vencimento de acordo com o número final da placa. Segundo a Secretaria de Fazenda do Estado, neste ano a base de cálculo do tributo foi 10,37% menor em relação à tabela do ano anterior.
Os proprietários de caminhões, ônibus e microônibus pagam o tributo entre os meses de março e agosto, enquanto que os donos de automóveis, caminhonetas, utilitários e motocicletas pagam o tributo entre abril e junho.Confira na tabela a baixo e saiba como fazer a leitura
Para encontrar o dia em que você deve fazer o pagamento é preciso fazer uma leitura nos sentidos vertical e horizontal da tabela. Procure a primeira vez que aparece o número de seu final de placa na tabela.
O pagamento do imposto pode ser feito nas agências do Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. Em caso de perda ou não recebimento do boleto, o contribuinte deve retirar a segunda via no site do Detran (www.detran.es.gov.br), nas Agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). O não pagamento do imposto gera uma multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto.
Fontes: Terra e Detran ES