Os vereadores Jair Gottardo (PDT) e Sérgio Ramos Machado (PMDB), que acabaram de entrar na Câmara Municipal de Guarapari, já estão causando polêmica.

Os dois querem que o legislativo efetue o pagamento dos salários “não recebidos”, dos meses de janeiro a setembro de 2013. Eles protocolaram um processo na Câmara em que pedem – através de vários embasamentos jurídicos – esse pagamento. São nove meses de salários.

Contas. Numa conta rápida, com o salário bruto de R$ 6.900 reais, multiplicado por dois temos (R$ 13.800). Multiplicado por nove meses, daria R$ 124.200 (cento e vinte e quatro mil) só com os salários.

Verbas. Isso sem contar as verbas indenizatórias como  auxilio alimentação, auxílio gasolina  e o auxílio saúde que todos os vereadores recebem e que totalizam R$ 1.700 reais a mais no salário.

Multiplicado por dois daria (R$ 3.400), por noves meses daria  (R$ 30. 600). Somando tudo (R$ 124.200 + R$ 30. 600) os custos, sem descontos, seriam de R$ 154.800 (cento e cinquenta e quatro mil reais), para pagar os salários retroativos dos vereadores.

O presidente da Câmara, Wanderlei Astori (PDT), disse que a Câmara não vai pagar. “A nossa procuradoria já negou o pedido, pois entenderam que não era legal o pagamento “, disse.

Guarapari ganha mais dois vereadores 400
Jair Gottardo (PDT), o advogado Dório Pimentel e Sérgio Ramos Machado (PMDB) durante a vitória no TJES.

Explicações. O portal27 entrou em contato com os vereadores para saber a opinião deles sobre o assunto. O vereador Jair Gottardo (PDT), disse que respeita a decisão da casa. “Nós achamos que tínhamos direito, por diversos pareceres jurídicos que nós temos. Mas a Câmara indeferiu o pedido”, resumiu.  Perguntado se iria recorrer da situação, o vereador disse que ainda não pensou sobre o assunto.

Já o vereador Serjão (PMDB) disse que está consultando os advogados para saber o que fazer. “Vamos consultar a parte jurídica. Vamos procurar saber se nós temos direito. Se tivermos, vamos recorrer. Se entendermos que não existe embasamento legal, ai tudo bem”, explica.

Ainda de acordo com Serjão, eles não têm culpa de terem sido prejudicados por uma lei inconstitucional. “Nós podemos até mesmo recorrer à justiça por danos morais, pois passamos um constrangimento ao sermos eleitos e não tomarmos posse por conta de uma lei inconstitucional”, afirmou.

Entenda. Em 2012, a Câmara aprovou a emenda a Lei Orgânica, que reduziu o número de vagas de 17 para 15. Com a eleição e a redução destas vagas, Jair e Serjão, mesmo com a votação obtida, ficaram de fora da Câmara.

Sabendo que a emenda estava contra a Constituição, o PDT, partido de Jair, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para que os vereadores pudessem assumir suas vagas.

Favorável. Em agosto deste ano, o relator do caso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, deu o seu voto e acolheu o argumento de que, de acordo com as Constituições Federal e Estadual (artigo 62), a mesma emenda não pode ser apresentada no mesmo ano.

Ou seja, a emenda que reduziu o número de vereadores de Guarapari foi rejeitada pela Câmara em fevereiro de 2012, representada e aprovada em maio de 2012, seria Inconstitucional.  Com isso a Câmara ganhou dois novos vereadores, que tomaram posse no dia 01 de outubro.

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