Mais de 900 aceitam demissão voluntária da Samarco

A Samarco informou que até às 18h de ontem (29), 919 empregados aderiram ao Programa de Demissões Voluntárias (PDV), sendo 451 na unidade de UBU, em Anchieta – Espírito Santo e 468 em Minas Gerais. O prazo para adesão do PDV terminou nesta sexta-feira.

A meta da Samarco era desligar 40% do quadro de funcionários até esta data, reduzindo 1200 postos de trabalho. Mas apenas 919 (76.58%) aderiram ao programa. A empresa informou anteriormente, que caso não atingisse esse percentual, precisaria demitir para manter apenas 60% dos empregados.

O programa foi construído em conjunto com os sindicatos Metabase (MG) e Sindimetal (ES) para minimizar os impactos dos desligamentos que a mineradora apresentou sendo necessário diante da realidade da empresa.

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A meta da Samarco era desligar 40% do quadro de funcionários até esta data, reduzindo 1200 postos de trabalho.

Para a Samarco, o processo de adesão ao PDV transcorreu de maneira transparente, com os empregados sendo informados durante assembleias e tendo tempo para decidir sobre permanecer ou não na empresa. A partir da próxima semana, considerando os resultados finais do programa, a empresa irá discutir sobre as ações que ainda serão necessárias para readequação do quadro.

Samarco. Desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, a Samarco fez o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off). Porém, após realizar estudos, a empresa identificou que quando voltar a operar será com apenas 60% de sua capacidade. Diante desta nova realidade, se faz necessária a redução de 40% do quadro próprio de empregados.

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Desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, a Samarco fez o possível para manter sua força de trabalho

Os empregados que forem incluídos no processo de demissão involuntário também terão direito a benefícios, além dos definidos pela CLT. Esses serão concedidos aos que forem demitidos até 30 de setembro, conforme negociado juntos aos sindicatos:

a) pagamento de verba indenizatória no valor de 0,25 salário fixo contratual para cada ano de trabalho, limitado a 2 salários base do empregado;
b) pagamento de verba indenizatória no valor fixo equivalente a 1,5 salário base do empregado, limitado a R$ 3.750,00;
c) manutenção do plano de assistência médica supletiva (AMS) por três meses;
d) Não será efetuado desconto do adiantamento da PLR;

A Samarco ainda lamentou a necessidade de realizar a adequação no quadro de empregados. Mas reitera que tem feito todo o possível para minimizar os impactos do atual momento da empresa. A empresa ressaltou ainda que foi reconhecida no mercado pelo respeito com que trata seus empregados, relação construída ao longo dos 38 anos de história.

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