Após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) julgou, por unanimidade, na sexta-feira (18/12) à noite, procedente a impugnação da candidatura a prefeito de Paulo Lemos Barbosa, eleito em Ibitirama.

O indeferimento do pedido de registro de candidatura tem como fundamento o art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade. O acórdão do TRE-ES reformou uma decisão da Justiça de primeiro grau.

Impugnação da candidatura a prefeito de Paulo Lemos Barbosa, eleito em Ibitirama.

De acordo com o recurso do MPE, Paulo Lemos Barbosa, que já foi prefeito do município, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, e foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em 2018.

No recurso, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a candidatura a prefeito de Paulo Lemos Barbosa deve ser indeferida por incidir na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.

*com informações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Veja o recurso

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