O Ministério Público Regional Eleitoral aceitou o registro da campanha do candidato a prefeito de Guarapari Franz Tristão (PTN). A defesa de Tristão recorreu da primeira decisão na Justiça Eleitoral de Guarapari e conseguiu reverter a impugnação da campanha.

A Promotoria de Justiça Eleitoral de Guarapari havia pedido a impugnação do registro da candidatura de Franz Tristão porque ele deixou de apresentar no prazo determinado uma certidão que comprovava que ele não havia nenhuma condenação na Justiça. A juíza eleitoral de Guarapari acatou o pedido e havia impugnado o registro, mas Franz recorreu da decisão e conseguiu, de acordo com a assessoria e comunicação do candidato, reverter a decisão.

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