A Lei Complementar nº 101/2017, de autoria da prefeitura, que institui a cobrança da “taxa de parada” aos ônibus intermunicipais e interestaduais que utilizam a rodoviária de Guarapari, foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro do ano passado. Mas apesar de ter vencido o prazo de 90 dias para sua efetivação, ela ainda não está em vigor.
Decreto. Segundo a prefeitura, a cobrança só será realizada após a publicação do decreto, que ainda não está pronto. “A Lei Complementar Nº 101/2017 trata-se de uma lei autorizativa, sendo necessária a edição e publicação de decreto para regulamentar a referida lei. O decreto está sendo elaborado e a cobrança só será permitida após sua publicação”, diz a nota da administração municipal.

Valores. Quando a cobrança estiver liberada os ônibus intermunicipais que partirem de Guarapari pagarão R$ 30,24 por veículo. Já os coletivos que apenas transitarem nos limites da cidade vão pagar R$ 19,76. Para os ônibus interestaduais haverá a cobrança da taxa de ônibus que transitam pelo município e também será cobrado R$ 9,45 por passageiro.
A taxa foi criada para cobrir os custos com o funcionamento, manutenção e preservação das áreas utilizadas para embarque e desembarque de passageiros no terminal porque a empresa que tem a concessão do alega sofrer prejuízos com o descumprimento do contrato que determina o embarque e desembarque exclusivamente na rodoviária.
De acordo com a Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo (Fetransportes), a “taxa de parada” não é cobrada nos terminais rodoviários do Estado, mas sim a taxa de embarque. Em nota a Fetransportes afirmar ter entrado com uma ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo para proibir a cobrança.
Processo. “A FETRANSPORTES ingressou, antes do recesso judicial, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 101/2017, do Município de Guarapari, que criou a “taxa de parada” no terminal rodoviário do Rodoshopping. Assim, as empresas ficam no aguardo de uma decisão do Tribunal. Importante esclarecer que até agora não foi feito o reequilíbrio econômico-financeiro relativo às tarifas do transporte intermunicipal de passageiros que trafegam por Guarapari para cobrir os custos com esse novo tributo, conforme previsto na Constituição Federal”.
Aumento da Passagem. Com a cobrança da taxa de parada das empresas o que se espera é um aumento das passagens. O presidente da Associação Movimento Urbano (AMUG), Sebastião Campos, afirmou que procurou as empresas para saber se o valor seria repassado aos passageiros, mas não souberam informá-lo. Disseram apenas que a Fetransportes já havia entrado com uma ação na justiça.
Segundo ele, se a cobrança for repassada aos usuários do transporte coletivo, a AMUG também vai entrar com um processo judicial. “A AMUG entende que a LC é inconstitucional, pois “TAXA” refere-se a serviço prestado pela própria administração pública e não por terceiros (Concessionária de Serviço Público), pois daí seria tarifa/preço público que se ajusta de acordo com o contrato de concessão”, afirma Sebastião.
O Portal 27 procurou o Departamento de Estrada de Rodagem (DER), que é o responsável pela definição do aumento de tarifas para saber se as passagens vão ficar mais caras e foi informado que “O novo valor da taxa de parada é de responsabilidade do município, quanto ao aumento do bilhete intermunicipal, ainda não há nenhuma previsão a respeito”.











